sexta-feira, fevereiro 10, 2006

desta vez, nem no treino foi...

Antes de mais uma observação inicial:
o pseudo-despedimento no post infra, da autoria do Sr. Administrador, padece de diversas violações grosseiras, praticadas sob a aconselhamento de um colega de blog que deveria saber, e sabe, por imperativo de profissão, que existem exigencias legais para tal procedimento.
Acresce pois, às irregularidades que enfermam de morte este procedimento, as maiores violações às mais elementares regras deontológicas da profissão que deveria exercer com honra e denodo, nomeadamente as que dizem respeito ao imperativo ético da defesa da Justiça, e as atinentes às relações do Advogado com o seu cliente.
O pseudo-despedimento aparece sob a forma de um relatório final.
Que vergonhoso atropelo às mais elementares regras juridico-laborais, das quais pelos vistos HR/JD faz tabua rasa.
Esse Sr. sabe, ao contrário do Sr. Administrador (que não tem obrigação de saber...) que tal processo se inicia com o envio de uma Nota de Culpa ao colaborador, que este tem 10 dias para responder, por escrito, à Nota de Culpa, podendo fazer a sua defesa e solicitar diligências probatórias, que existe uma fase instrutória que uma vez finda, os respectivos autos são enviados a uma comissão de trabalhadores para sobre ela se pronunciar, e que posteriormente, em 30 dias, o Sr. Administrador poderia emitir decisão final - fundamentada, e enviada ao colaborador e à comissão de trabalhadores.
Qual destas fases foi respeitada?
O atropelo às regras é tão evidente, que nem se discute a irregularidade deste procedimento.
Como tal, sinto-me em plena posse dos direitos e deveres dos colaboradores deste blog, e em consequência, irei "postar" sobre o que de momento me parece pertinente.
A saber:
"Luisão e Marcel desentendem-se
Um desentendimento entre Luisão e Marcel centrou as atenções durante o intervalo do prolongamento. Enquanto a equipa se dirigia para o centro do terreno para retomar a partida, o ex-avançado da Académica disse algo a Luisão que este não gostou. O defesa-central brasileiro reagiu de forma intempestiva, e foi necessária a intervenção dos colegas para que a discussão não se tornasse maior. Luisão apontou mesmo para o balneário, como que dizendo a Marcel: "Lá fora falamos".
"O Jogo", 9 Fevereiro de 2005
Luisão mais uma vez em grande. Pergunto-me se o orelhas não quererá abrir uma secção de kick-box. Assim, punha o Luisão a ensinar o uso dos cotovelos, e o Petit as técnicas do low-kick
No fim, passou o SLB. Houve Taça...
Agora, Sr. Administrador, consulte a sua consciência e veja quem deveria ser suspenso: se o sportinguista que mal-diz, se o benfiquista que lhe crava o punhal nas costas. Deixo à sua consideração.
Com os melhores cumprimentos

9 comentários:

Hugo Rocha Pereira disse...

Ele existe o processo disciplinar laboral (com todas as fases doutamente descritas pelo colega arguido) e ele existe o "processo disciplinar estralada", sumário, unilateral e sem garantias de defesa ou possibilidades de recurso. In casu, aplica-se o segundo, como é consensual.

Hugo Rocha Pereira disse...

Pelo supra exposto, indefere-se o peticionado pelo colega arguido, com as legais e ilegais consequências.

Bekx (JGG) disse...

Quanta manhosice!!

antónis disse...

pois, pois, é o costume. tal como no off-shore da luz, aqui pelos vistos também não se aplicam as regras que se aplicam nos outros sitios, em situações identicas.
ele há a regra geral, e a excepção benfiquista.é como dizia o Roquette, para sermos campeões, não nos basta ser bons, temos que ser muito bons...

Hugo Rocha Pereira disse...

... mas vocês são maus... muito maus!

Edson Arantes do Nascimento disse...

Off shore da Luz? Eu pergunto: quem é o Presidente do Conselho Fiscal do Sporting (ou seja, quem "fiscaliza" as contas)?

E ainda deixo outra pergunta: quem é o director-geral da empresa que, supostamente, audita as contas do dito clube?

Parece-me que é a mesma pessoa. E parece-me que não é correcto. No mínimo.

Bekx (JGG) disse...

Caro Ron,

Depreendo que não percebes muito de gestão de empresas, por isso deixa-me ajudar-te neste ponto.
É REGRA NORMAL ser um Revisor Oficial de Contas o Presidente do CF. Acontece em grande parte das empresas que são obrigadas a ter tal orgão. Neste caso, passa-se isso mesmo. É nomeado o representante da empresa que faz a auditoria das contas.
É um procedimento correcto, perfeitamente legal e permitido pela CMVM.

Edson Arantes do Nascimento disse...

O entendido és tu (por quem me tomo para fazer questões "ao" gestor? Devo estar louco).

Limitei-me a servir de "microfone" para algumas preocupações levantadas por alguns consócios teus.

Não fui eu que atiçei a lebre. Nem sequer estou preocupado - divertido, sim, estou.

Edson Arantes do Nascimento disse...

"atiçei" não, aticei. Claro.

Esta foi de banco de escola (e demorei 10 horas ver). Verguenza!