quinta-feira, fevereiro 09, 2006

DECISÃO FINAL

Com a preciosa ajuda do Exmo Sr Dr HR, a administração do Blog emite o seguinte comunicado:

O trabalhador arguido Antónis desempenha funções de Contribuidor no Blog Tudo à Estalada, administrado por Superminizinha, sito em http://tudoaestalada.blogspot.com.Dando-se aqui por reproduzido o Relatório Final, há que concluir que estão provadas nos autos as condutas graves do trabalhador arguido, violadoras dos seus deveres blogueiros, aptas a causar sérios prejuízos à entidade administradora devido ao clima de mal estar e mau ambiente de trabalho que provocou com as falsidades emitidas neste blog, algumas delas testemunhadas por clientes, com a desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores, com os conflitos que provocou repetidamente com outros trabalhadores da empresa e com a lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa, quebrando, assim, de forma definitiva a confiança que deve existir numa pequena empresa como o Blog Tudo à Estalada, e tornando impossível, sem perda da autoridade, a subsistência do contrato de trabalho do trabalhador arguido.Concorda-se, assim, integralmente, com os fundamentos de facto e de direito constantes do Relatório Final, cujo teor aqui damos por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais, e que fica a fazer parte integrante desta decisão final, e, consequentemente, com a proposta do Senhor Instrutor.Assim, pois outra não pode ser a sanção a aplicar no caso concreto, aplica-se ao trabalhador arguido Antónis a sanção disciplinar de DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA, com efeitos imediatos.Comunique-se o teor desta Decisão Final ao trabalhador arguido, a qual deverá ser acompanhada de cópia integral do Relatório Final que faz parte integrante desta mesma Decisão Final.

Ericeira, 7 de Fevereiro de 2006

A administração

Errata - Onde se lê "despedimento com justa causa", deverá ler-se "suspensão por tempo indeterminado" - decisão definitiva e inálteravel.

2 comentários:

Anónimo disse...

Xô Superminizinha, que léxico tão fluente e variado, estou a ver que o excelso advogado HR/JD foi até ao buzilis da questão e mostrou provas irrefutáveis da falta de respeito do arguido para com o blog, sendo assim resta ao indivíduo em questão acatar com a decisão e esperar pelo cumprimento da pena.
Assim é da maneira que durante uns tempos não leio textos maiores que as páginas amarelas...

antónis disse...

a administração é tão manhosa, que pa fazer um processo disciplinar tem q pedir a um advogado( q defende as mesmas cores, veja-se ao que chegou a falta de decoro...) que redija em comment, e depois se limita a fazer copy/paste. oh meu, usa esse "processo" disciplinar (???) pa forrar o caixote do lixo, ou pa fazer aviões, pá...